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Alcance Parcial - Art. 12 do TM80 Agropecuários
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.AG
Nº
2
Segundo Protocolo de Adesão
Síntese:
Adesão de Cuba
Data de assinatura
19 - Enero - 1994
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3 - O presente Protocolo regerá a partir da data em que a República de Cuba deposite o instrumento de ratificação de seu Governo na Secretaria-Geral da Associação, data em que será colocado em vigor pelos demais países signatários.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415, de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 25.543, de 31/03/1997 (SEC/di 984)
BRASIL: Decreto N° 1.221, de 15/08/1994 (SEC/di 507.3)
CHILE: Ofício Circular N° 299, de 16/07/1986 (SEC/di 222)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Nota N°11 de 17/10/1994 (CR/di 1625)
EQUADOR: Acordo N° 117, de 26/04/1994 SEC/di (507.4)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Decreto Supremo N° 24-95-ITINCI, de 16/08/1995 (CR/di 464)
URUGUAI: Decreto N° 264/95, de 19/07/1995 (SEC/di 642)
VENEZUELA: Não há informação
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A LIBERAÇÃO E EXPANSÃO
DO COMÉRCIO INTRA-REGIONAL DE SEMENTES
Protocolo de Adesão da República de Cuba
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org