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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.OTC8
Protocolo de Adesão da República de Panamá




Síntese:
A República do Panamá assume todas as obrigações e compromissos emanados do Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.BTC Nº 8), ao mesmo tempo que adquire todos os direitos que o mesmo outorga aos seus signatários.

Data de assinatura
2 - Febrero - 2012

Data de deposito
2 - Febrero - 2012

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.

Para tais efeitos, a República do Panamá deverá incorporar este Protocolo a seu ordenamento jurídico interno nos trinta (30) dias seguintes à sua assinatura.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BOLÍVIA: Não há informação
BRASIL: Nota N° 112 de 18/08/2015-Decreto N° 8.486 de 08/07/2015 publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2015 (CR/di 4169).
CHILE: Não há informação
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Não há informação
EQUADOR: Nota No. 4-3-71-ALADI/2012 de 25/09/2012 - Registro Oficial N° 749, de 19/07/2012 de 19/07/2012(CR/di 3635).
MÉXICO: Não há informação
PANAMÁ: Ley N° 19 de 27/04/2012 publicada na Gaceta Oficial de 03/05/2012 (SEC/di 2482)
Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558)
Nota 175 de 09/05/2012 - Ley No. 19 de 27/04/2012; Gaceta Oficial No. 27027 de 03/05/2012 (CR/di 3565)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Não há informação
URUGUAI: Nota 41714 de 26/02/2014 (CR/di 3869) Nota Conjunta N° 7-89/14 de 23/04/2014 (CR/di 3892)
VENEZUELA: Não há informação


Entrada em vigor
03/05/2012



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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