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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.OTC8
Acordo




Síntese:
Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio. De acordo com o Artigo 3° do Protocolo de Adesão 2 do PC 11, este Acordo registra-se como Acordo Regional. Ver AAP.PC N° 11.

Data de assinatura
8 - Diciembre - 1997

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 26 - O presente Acordo terá duração indefinida e entrará em vigor na data em que pelo menos três de seus signatários o tenham colocado em vigor em seus respectivos territórios.
Para os demais países signatários entrará em vigor na data em que o incorporem a seu ordenamento jurídico interno.
Os países-membros da Associação que participem da concertação do presente Acordo terão seis meses de prazo para sua subscrição.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991. Nota CR N° 61/01 de 03/07/2001 (CR/di 274, CR/di 1300)
BOLIVIA: Decreto Supremo N° 25.605 de 02/12/1999. Nota N° 21/00 de 15/02/2000 (SEC/di 1281, CR/di 1057)
BRASIL: Decreto N° 2.697 de 30/07/1998 (CR/di 849)
CHILE: Decreto N° 507 de fecha 26/10/2001 (SEC/di 1609)
COLOMBIA: Nota MPC 206 de 28/12/2011 (CR/di 3487).
CUBA: Nota N° 055/01 de 14/12/2001, Resolución Oficina Nacional de Normalización N° 151 de 03/12/2001 (CR/di 1358)
ECUADOR: Registro Oficial N° 345 de 23/06/1998 (CR/di 850)
MEXICO: Não há informação.
PARAGUAY: - Decreto N° 5.820 de 25/10/1999 (CR/di 1086)
PERÚ: - Decreto Supremo N° 12-98-ITINCI de 18/09/1998 (CR/di 846)
URUGUAY: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Resolución N° 131 MRREE de 22/10/1999, Gaceta Oficial de 10/11/1999 (SEC/di 1298)


Entrada em vigor
31/07/1998



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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