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Regionais - Preferência Tarifária Regional
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.PAR
Nº
4
Terceiro Protocolo Adicional
Síntese:
Cuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR.
Data de assinatura
26 - Julio - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da data de sua assinatura.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 27135 de 14/08/2003 publicado na Gazeta Oficial N° 2516 de 28/08/2003 (SEC/di 1799).
BRASIL: Decreto N° 3.199 de 06/10/1999 (SEC/di 1270)
CHILE: Decreto N° 476 de 03/04/2000 (SEC/di 1344)
COLÔMBIA: Decreto N° 2.114 de 29/10/1999 (CR/di 1028)
CUBA: Nota Verbal N° 06 de 01/09/1999 - Resolução Conjunta N° MFyP e MCE 8/2000 de 31/01/2000 (CR/di 978 e SEC/di 1334)
EQUADOR: Decreto N° 356 de 04/05/2000 - Registro Oficial N° 76 de 12/05/2000 (SEC/di1326) (CR/di 130.8/Add.8)
MÉXICO: Decretos de 09/12/1991, de 27/10/1992 e de 21/11/1995 (SEC/di 194.9 e 194.10)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N°116/04 de 30/08/2004- Decreto N° 2696 de 21/06/04 (CR/di 1853).
PERU: Não há informação
URUGUAI: Decreto N° 663 de 17/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Decreto N° 3.028 y 3.029 de 27/07/2004 (SEC/di di 1886 y SEC/di 1887)
ACORDO REGIONAL QUE INSTITUI A PREFERÊNCIA TARIFÁRIA REGIONAL
(AR.PTR/4)
Terceiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org