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Regionais - Preferência Tarifária Regional
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.PAR
Nº
4
Acordo
Síntese:
Institui a Preferência Tarifária Regional de acordo com o previsto no Artigo 5º do Tratado de Montevidéu1980 e na Resolução 5 do Conselho de Ministros da ALALC. Estabelece em 5% a taxa básica da PTR.
Data de assinatura
27 - Abril - 1984
Data de deposito
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 3.859 de 27/08/1985 (CR/di 130.2)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 22.022 de 19/09/1988 (CR/di 130.9)
BRASIL: Decreto N° 90.782 de 28/12/1984 (CR/di 130.1/Add.1)
CHILE: Decretos N° 745 de 27/08/1985 e N° 476 de 03/04/2000 (CR/di 130.5, SEC/di 1344)
COLÔMBIA: Decreto N° 1-017 de 02/06/1987 (CR/di 130.7/Add.1)
EQUADOR: Decreto N° 3.331 de 13/10/1987 (SEC/di 194.3)
MÉXICO: Decreto de 04/05/1986 (CR/di 130.6/Add.1)
PARAGUAI: Decreto N° 6.356 de 08/10/1984 (CR/di 130)
PERU: Decreto Supremo N° 086-85-ICTI/IG de 19/07/1985 (CR/di 130.3)
URUGUAI: Decreto N° 549 de 15/10/1985 (SEC/di 194)
VENEZUELA: Decreto N° 987 de 20/12/1995 (CR/di 534)
Entrada em vigor
01/07/1984
ACORDO REGIONAL REFERENTE À
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA REGIONAL
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org