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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM5
Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Estabelece normas de navegação e segurança.

Data de assinatura
26 - Junio - 1992

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 102 - O presente Protocolo é parte integrante do Acordo de Transporte fluvial e sua vigência e entrada em vigor estarão conformes com o estabelecido no Artigo 30 de tal Acordo.
O Artigo 30 estabelece o seguinte: O presente Acordo e seus Protocolos Adicionais entrarão em vigor trinta (30) dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários a recepção da última notificação relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação em vigor e terá duração de dez (10) anos.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Ley N° 24.385 de 11/11/1994 (SEC/di 606) y Nota C.R. N° 4/95 de 11/01/1995 recibida por la SG con fecha 13/01/1995.
BOLÍVIA: Nota SG/N° 43/93 de 03/08/1993- Decreto Supremo N° 23.484 de 29/04/1993 (CR/di 359)
BRASIL: Nota N° 3 de 10/01/1995. Decreto Legislativo N° 32 de 16/12/1994 y Decreto N° 2.716 de 10/08/1998
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/41/94 de 17/03/1994 -Ley N° 269 de 13/12/1993 (CR/di 359.2)
URUGUAI: Nota 414/93 de 17/03/1994 Decreto N° 238 de 26/05/1993 (CR/di 359.1)


Entrada em vigor
13/02/1995 (Nota SG-008/95 de 13/01/1995)




ALADI
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