Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM4
Acordo




Síntese:
Tem como objetivo desenvolver, de forma conjunta, ações para promover a América do Sul como promocao turística.

Data de assinatura
30 - Agosto - 1990

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Capítulo V - Vigência e duração.
Artigo 14 - O presente Acordo entrará em vigor a partir de 30 de novembro de 1990 para os países que o tenham colocado em vigor administrativamente em seus respectivos territórios. Para os demais países, entrará em vigor a partir da data em que o coloquem em vigor administrativo em seus territórios, e terá duração de quatro anos, prorrogáveis automaticamente por períodos iguais.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 23.450 de 26/03/1993
BRASIL: Decreto N° 118 de 15/06/1991 (SEC/di 428)
CHILE: Decreto N° 829 de 13/07/1992 (CR/di 284.2)
COLÔMBIA: Não há informação
EQUADOR: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Resolução Suprema N° 0422-RE de 05/11/1991 (CR/di 284.1 e SEC/di 428.1)
URUGUAI: Decreto N° 330 de 25/06/1991 (CR/di 284)
VENEZUELA:Nota N° A-135 de 16/06/1998-Nº 069 Gaceta Oficial Nº 36.445 de 04/05/1998 (CR/di 802)


Entrada em vigor
ARGENTINA: 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLIVIA: 26/03/1993
BRASIL: 15/06/1991 (SEC/di 428)
CHILE: 13/07/1992 (CR/di 284.2)
PERÚ: 05/11/1991 (CR/di 284.1 y SEC/di 428.1)
URUGUAY: 25/06/1991 (CR/di 284)
VENEZUELA: 04/05/1998 (CR/di 802)



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org