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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM5
Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná




Síntese:
Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná

Data de assinatura
9 - Marzo - 2018

Data de deposito
17 - Julio - 2018

Cláusulas de vigência
ARTIGO 11
Vigencia
o presente Acordo vigorará a partir da comunicação por parte dos cinco Estados-Partes a ALADI , informando que se deu cumprimento às formalidades internas necessárias, e manterá sua vigência enquanto permanecer em vigor o Acordo de
Santa Cruz de la Sierra. A República Argentina garantirá a proteção do pessoal e bens do Comitê até que este último finalize suas atividades.


Disposições de internalização
ARGENTINA:
BOLÍVIA: Nota EBUR -443/19 de 28/08/2019 (ALADI/CR/di 4866)
BRASIL:
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/Nº 036/2020 de 07/09/2020 (ALADI/CR/di 5055)
URUGUAI: Nota N° 242/19 de 13/08/2019 (ALADI/CR/di 4858)


Entrada em vigor
No se conta com informação


Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná

ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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