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Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
5
Regulamento 4
Síntese:
Prevenção de abordagens.
Data de assinatura
3 - Diciembre - 1998
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2. Os Governos dos Países-Membros incorporarão o Regulamento mencionado a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais em exercício da competência regulamentar surgida do Acordo de Santa Cruz de la Sierra e de seus Protocolos Adicionais, de conformidade com seus procedimentos internos.
(Nota da Secretara-Geral: Não contempla disposicão específica relativa a su entrada em vigor)
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR S.G. N° 78/17 de 23/10/17-Decreto 733/2017 (CR/di 4531).
BOLIVIA: Nota SG/19/00 de 14/02/2000-Decreto Supremo N° 25.653 de 18/01/2000 (CR/di 1055)
BRASIL: Nota N° 110 de 28/07/2000-Decreto N° 3.535 de 03/07/2000, Diário Oficial de 04/07/2000 (CR/di 1255)
PARAGUAI:Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 43/15 de 21/09/2015 - Decreto N° 2611 (CR/di 4184)
URUGUAI: Nota N° 305/16 de 12/09/2016-Decreto N° 20/1999 de 26/01/1999 (CR/di 4349).
Entrada em vigor
Não ha informacão
REGULAMENTO PARA PREVENIR AS ABORDAGENS
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org