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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM5
Regulamento 14 Retificado




Síntese:
Regulamento de Segurança para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres – Porto de Nova Palmira)

Data de assinatura
12 - Julio - 2007

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- Os Governos dos países-membros procederão à incorporação do presente Regulamento a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, em conformidade com seus procedimentos internos.
(Nota da Secretara-Geral: Não contempla disposicão específica relativa a su entrada em vigor)


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BOLÍVIA: Nota EBUR 612/2019 de 07/11/2019-Decreto Supremo No 4067 de 30/10/2019 (ALADI/CR/di 4901)
BRASIL: Nota N° 135 de 17/11/2014 - Decreto no 8.357, de 13/11/2014, publicado no Diário Oficial da União n° 221, de 14/11/2014 (CR/di 4018)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 43/15 de 21/09/2015 - Decreto N° 2611 (CR/di 4184)
URUGUAY: Nota Nº 101/08 de 26/03/2008 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 106/008 de 25/02/2008 (CR/di 2660).


Entrada em vigor
Não ha informacão




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