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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM5
Regulamento 6




Síntese:
Plano de comunicações para a segurança da navegação.

Data de assinatura
3 - Diciembre - 1998

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- Os Governos dos Países-Membros incorporarão o Regulamento mencionado a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais em exercício da competência regulamentar surgida do Acordo de Santa Cruz de la Sierra e de seus Protocolos Adicionais, de conformidade com seus procedimentos internos.
(Nota da Secretara-Geral: Não contempla disposicão específica relativa a su entrada em vigor)


Disposições de internalização
ARGENTINA:Nota EMSUR S.G. N° 78/17 de 23/10/17-Decreto 733/2017 (CR/di 4531).
BOLIVIA: Nota SG/19/00 de 14/02/2000-Decreto Supremo N° 25.653 de 18/01/2000 (CR/di 1055)
BRASIL: Nota N° 110 de 28/07/2000-Decreto N° 3.538 de 10/07/2000, Diário Oficial de 11/07/2000
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/019/03 de 24/02/03, Decreto N° 20261 (CR/di 1576).
URUGUAI: Nota N° 305/16 de 12/09/2016-Decreto N° 20/1999 de 26/01/1999 (CR/di 4349).


Entrada em vigor
Não ha informacão



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