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Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
3 - Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT
Cuarto Protocolo Adicional
Síntese:
Convenio de Transporte de Pasajeros entre Tacna y Arica
Data de assinatura
10 - Diciembre - 2004
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Articulo 32º.- El presente Convenio entrará en vigor una vez que las Partes se comuniquen por la vía diplomática que han cumplido los procedimientos requeridos por sus respectivas legislaciones internas para su incorporación en sus ordenamientos jurídicos. A partir de su vigencia, este Convenio sustituirá los acuerdos que hubieren sido previamente adoptados sobre la misma materia. Las Partes comunicarán a la Secretaría General de la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI), que será depositaria del presente instrumento, el cumplimiento de los trámites correspondientes.
Disposições de internalização
CHILE: Nota N° 057/05 de 19/10/2005- (CR/di 2119)
PERU: Nota N° 7-5-Z/50 de 12/09/2005- Decreto Supremo N° 053-2005-RE de 05/07/2005 (CR/di 2089)
ACUERDO DE ALCANCE PARCIAL SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE
Cuarto Protocolo Adicional
CONVENIO DE TRANSPORTE DE PASAJEROS POR CARRETERA ENTRE TACNA Y ARICA