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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM7
Acordo




Síntese:
O Acordo tem por objetivo ampliar os níveis de instrução, capacitação e informação, bem como o conhecimento recíproco das diferentes culturas dos povos da região.

Data de assinatura
30 - Diciembre - 1992

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Capítulo VII - Da vigência e duração -
Artigo 11 - O presente Acordo regerá a partir da data de sua assinatura e terá duração indefinida.


Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 812 de 29/04/1993 (SEC/di 519)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)


Entrada em vigor
30/12/1992




ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org