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Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
5
Oitavo Protocolo Adicional
Síntese:
Desde o dia 13 de fevereiro de 2020, a vigência do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) e dos seus Protocolos Adicionais será indefinida.
Data de assinatura
9 - Marzo - 2018
Data de deposito
17 - Julio - 2018
Cláusulas de vigência
Artigo 3°. O presente Protocolo Adicional entrará em vigor trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria Geral da ALADI comunicar aos países signatários a recepção da última notificação relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota N° 13/19 de 06/03/2019 (ALADI/CR/di 4776).
BOLÍVIA: Nota EBUR 612/2019 de 07/11/2019-Decreto Supremo No 4067 de 30/10/2019 (ALADI/CR/di 4901)
BRASIL: · Nota N° 129/19 de 11/12/2019 (ALADI/CR/di 4921).
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 097/19 de 12/12/2019 (ALADI/CR/di 4922).
URUGUAI:Nota N° 242/19 de 13/08/2019 -Decreto N° 217/019 de 05/08/2019 (ALADI/CR/di 4858)
Entrada em vigor
11/01/2020
ACORDO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ (PORTO DE CÁCERES – PORTO DE NUEVA PALMIRA)
Oitavo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org