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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM17
Acordo




Síntese:
Acordo de Alcance Parcial sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

Data de assinatura
4 - Julio - 1995

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 9º- O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação deste Acordo aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/774/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3448)
BRASIL: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/774/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3448)
PARAGUAI: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/774/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3448)
URUGUAY: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/774/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3448)


Entrada em vigor
10/12/2011




ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org