Acordos de Alcance Parcial - Art. 14 do TM80
AAP.A14TM5
Regulamento 11

Síntese:
Infrações e sanções da Hidrovia
Data de assinatura
2 - Fevereiro - 2000
Disposições de internalização
ARGENTINA:Nota EMSUR S.G. N° 78/17 de 23/10/17-Decreto 733/2017 (CR/di 4531).
BOLIVIA: Nota SG/19/00 de 14/02/2000-Decreto Supremo N° 25.653 de 18/01/2000 (CR/di 1055)
BRASIL: Nota N° 110 de 28/07/2000-Decreto N° 3.432 de 25/04/2000, Diário Oficial de 24/04/2000 ( CR/di 1255)
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota N° 305/16 de 12/09/2016-Decreto N° 281/2000 de 19/09/2000 (CR/di 4349).
Entrada em vigor
Não ha informacão
Cláusulas de vigência ..
Artigo 2°.- Os Governos dos Países-Membros incorporarão o Regulamento mencionado a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais em exercício da competência regulamentar surgida do Acordo de Santa Cruz de la Sierra e de seus Protocolos Adicionais, de conformidade com seus procedimentos intemos.
(Nota da Secretara-Geral: Não contempla disposicão específica relativa a su entrada em vigor)