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Regionais - Cooperação e Intercâmbio de Bens Culturais
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.CEYC
Nº
7
Protocolo de Adesão da República de Panamá
Síntese:
A República do Panamá assume todas as obrigações e compromissos emanados do Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC Nº 7), ao mesmo tempo que adquire todos os direitos que o mesmo outorga aos seus signatários.
Data de assinatura
2 - Febrero - 2012
Data de deposito
2 - Febrero - 2012
Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor para o Panamá trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.
Para tais efeitos, a República do Panamá deverá incorporar este Protocolo a seu ordenamento jurídico interno nos trinta (30) dias seguintes à sua assinatura.
Os benefícios decorrentes deste Acordo serão aplicados entre o Panamá e os demais países-membros na medida em que estes últimos o tenham incorporado a seus ordenamentos jurídicos internos.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR S.G. N° 34/13 de 17/05/2013 - Decreto N° 415/91 (CR/di 3726).
BOLÍVIA: Nota REPBOL/046/13 de 11/11/2013 (CR/di 3815)
BRASIL: Nota N° 134 de 14/11/2014 - Decreto no 8.332, de 12/11/2014, publicado no Diario Oficial da União n° 220, de 13/11/2014 (CR/di 4020)
CHILE: Nota N° 24/14 de 07/04/2014 - Decreto N° 68 de 25/02/2014 (CR/di 3883)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Não há informação
ECUADOR:Nota No. 4-3-71-ALADI/2012 de 25/09/2012 - Registro Oficial N° 749, de 19/07/2012 de 19/07/2012 (CR/di 3635).
MÉXICO:Nota N° 080/12 de 26/07/2012-Acuerdo de 15/06/2012 publicado en el Diario Oficial de la Federación el 29/06/2012 (CR/di 3592)Ley N° 20 de 27/04/2012 publicada en la Gaceta Oficial de 03/05/2012 (SEC/di 2481)
Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558)
Nota 176 de 09/05/2012 - Ley No. 20 de 27/04/2012; Gaceta Oficial No. 27027 de 03/05/2012 (CR/di 3565)Ley N° 20 de 27/04/2012 publicada en la Gaceta Oficial de 03/05/2012 (SEC/di 2481) Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558 e CR/di 3565)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Não há informação
URUGUAU: Nota 41714 de 26/02/2014 (CR/di 3869) Nota Conjunta N° 7-89/14 de 23/04/2014 (CR/di 3892)
VENEZUELA: Não há informação
Entrada em vigor
Aplicacão dos beneficios derivados do Acordo entre:
Panamá e Argentina: 31/05/2013 (CR/di 3726)
Panamá e Bolívia: 01/08/2012 (CR/di 3815)
Panamá e Brasil: 13/11/2014 (CR/di 4020)
Panamá e Chile: 25/02/2014 (CR/di 3883)
Panamá e Colômbia:
Panamá e Cuba:
Panamá e Equador: 19/07/2012 (CR/di 3635)
Panamá e México: 01/08/2012 (CR/di 3795)
Panamá e Paraguay:
Panamá e Perú:
Panamá e Uruguay: 30/04/2014 (CR/di 3892)
Panamá e Venezuela:
ACORDO REGIONAL DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA
Protocolo de Adesão da República do Panamá
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org