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Regionais - Cooperação e Intercâmbio de Bens Culturais
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AR.CEYC
Nº
7
Acordo
Síntese:
Cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Este Acordo fica registrado como Acordo de Alcance Regional N° 7, uma vez que o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial foi assinado ao amparo do Art. 14 do Tratado de Montevidéu 1980, N° 7 (AAP.A14TM/2).
Data de assinatura
Data de deposito
Disposições de internalização
ARGENTINA: Vigencia administrativa, Nota N° 218/89 de 28/11/1989 (CR/di 225.4)
BOLIVIA: No se cuenta con información
BRASIL: Decreto N° 97.487 de 08/02/1989 (CR/di 225)
CHILE: Decreto N° 389 de 09/05/2001, Diario Oficial de 28/07/2001 (SEC/di 1550)
COLOMBIA: Decreto N° 1.807 de 06/08/1990 (CR/di 225.5)
CUBA: Ratificación de 27/04/92 - Acta 418 (SEC/di 2.239).
ECUADOR:Nota N° 50 de 22/08/1991 - Acuerdo Inerministerial 412 de 21/08/91 (CR/di 225.8)
MÉXICO: Decreto SECOFI de 09/08/1990 (SEC/di 426.3)
PARAGUAY: No se cuenta con información
PERÚ: No se cuenta con información
URUGUAY: Vigencia administrativa (CR/di 225.2)
VENEZUELA: Consultoría jurídica N° CJ/TI 043 de 03/03/1989 (CR/di 225.3)
Ver 1° Protocolo Adicional ao AAP.A14TM/2
Entrada em vigor
01/01/1989
ACORDO REGIONAL DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS AREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA (Texto Consolidado e Concordado do Acordo Original e de seu Primeiro Protocolo Adicional)'
De acordo com o Artigo Transitório do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Areas Cultural, Educacional e Científica, a Secretaria-Geral publica o presente Texto Consolidado do Acordo original e seu Protocolo Adicional.
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org