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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.PC7
Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”,

Data de assinatura
15 - Junio - 2022

Data de deposito
15 - Junio - 2022

Cláusulas de vigência
Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nao ha informacao
BRASIL: Nao ha informacao
PARAGUAI: Nao ha informacao
URUGUAI: Nao ha informacao


Entrada em vigor
Não entrou em vigor


ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A FACILITAÇÂO
DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGROSOS
(AAP.PC/7)

Terceiro Protocolo Adicional

ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org