Home / Acordos de países-membros / ->Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.PC10
Acuerdo




Síntese:
Integración energética. Establece normas internas para permitir el intercambio comercial y el transporte energético.

Data de assinatura
16 - Febrero - 1998

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artículo14.- El presente Acuerdo entrará en vigor a partir de la fecha de su incorporación al ordenamiento jurídico interno de ambas Partes y tendrá duración indefinida.
Cualquiera de las Partes podrá denunciar el Acuerdo, mediante comunicación escrita, con una anticipación de ciento ochenta (180) días.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLIVIA: Decreto Supremo N° 25.724 de 31/03/2000. Nota SG/047/00 de 02/05/2000 (CR/di 1080)

Entrada em vigor
31/03/2000



Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

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