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Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.PC
Nº
14
Acuerdo
Síntese:
Cooperación y coordinación en materia de sanidad y cuarentena vegetal.
Data de assinatura
12 - Agosto - 1998
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo 16.- El presente Acuerdo entrará en vigencia en la fecha en que las Partes comuniquen por escrito haber cumplido con sus requisitos legales internos de aprobación.
Artículo 17.- Este Acuerdo tendrá duración de cinco años y se renovará automáticamente por períodos sucesivos de un año, salvo que una de las Partes notifique a la otra, por escrito, a través de los canales diplomáticos adecuados y con una anticipación mínima de seis meses, su voluntad de denunciarlos. La terminación del presente Acuerdo no afectará la realización de las acciones de cooperación formuladas durante su vigencia.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. N° 44/00 de 22/03/2000 (CR/di 1065)
PERÚ: Decreto Supremo N° 008-2000-RE de 21/02/2000, Diario Oficial de 27/02/2000 (CR/di 1075)
Entrada em vigor
22/03/2000
ACUERDO DE ALCANCE PARCIAL DE COOPERACIÓN Y COORDINACIÓN EN MATERIA DE SANIDAD Y CUARENTENA VEGETAL ENTRE LA REPÚBLICA ARGENTINA Y LA REPÚBLICA DEL PERU
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org