Home / Acordos de países-membros / ->Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.PC1
Acuerdo




Síntese:
Regula el suministro de gas natural.

Data de assinatura
31 - Enero - 1992

Data de deposito
31 - Enero - 1992

Cláusulas de vigência
Artículo 10.- El presente Acuerdo tendrá una duración indefinida. Cualquiera de las Partes podrá denunciar el presente Acuerdo una vez transcurridos treinta (30) años a contar desde la fecha de su entrada en vigor, mediante una notificación por escrito a la otra Parte. En tal caso, la denuncia surtirá efectos a los tres años de recibida la mencionada notificación.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274) y Nota N° C.R. N° 61/01 de 03/07/01 (CR/di 1300).
URUGUAY: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)

Entrada em vigor
31/01/1992



Sobre a ALADI

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