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Alcance Parcial - Artigo 25 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A25TM
Nº
38
Sexto Protocolo Adicional
Síntese:
Formaliza a adesão da Federação de São Cristóvão e Névis,
Data de assinatura
25 - Mayo - 2012
Data de deposito
5 - Junio - 2012
Cláusulas de vigência
Artigo 8°. - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois de seu depósito na Secretaria-Geral da ALADI.
Disposições de internalização
BRASIL: Nota 20 de 14/03/2014- Decreto no 8.200, de 27/02/2014, publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2014 (CR/di 3872)
GUIANA: Não há informação
São Cristóvão e Névis:Nota 06 de 14/01/2014 (CR/di 3860/Rev.1)
Entrada em vigor
05/07/2012
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N°
38 ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDÉU
1980, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA
COOPERATIVISTA DA GUIANA
Sexto Protocolo Adicional
(Adesão da Federação de São Cristóvão e Névis)
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org