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Alcance Parcial - Artigo 25 do TM80
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A25TM
Nº
6
Acuerdo
Síntese:
El Acuerdo tiene por objeto fortalecer el intercambio comercial mediante el otorgamiento de preferencias arancelarias y no arancelarias.
Data de assinatura
2 - Marzo - 1984
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo 18.- El presente Acuerdo rige a partir de la fecha en que los países signatarios se comuniquen haber cumplido con los requisitos legales necesarios, y tendrá una duración de tres (3) años prorrogables automáticamente por iguales periodos, si el país interesado en darlo por terminado no comunica tal intención al otro país signatario con noventa (90) días de anticipación a la fecha en que caduque.
Disposições de internalização
COLOMBIA: Decreto N° 2.500 de 02/09/1985 (SEC/di 192)
NICARAGUA: No se cuenta con información
Entrada em vigor
02/09/1985
ACUERDO DE ALCANCE PARCIAL SUSCRITO ENTRE LA REPULICA
DE COLOMBIA Y LA REPUBLICA DE NICARAGUA
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org