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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
16
Acuerdo
Síntese:
Cooperación Minera
Data de assinatura
26 - Agosto - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo Décimo.- El presente Acuerdo entrará en vigor treinta (30) días después de que ambas Partes se notifiquen, recíprocamente, por la vía diplomática, que ha sido incorporado a sus ordenamientos jurídicos internos respectivos y tendrá una duración indefinida.
Disposições de internalização
CHILE: NOTA Chile No. 033/18 y NOTA Ecuador No. 4-3-49/ALADI/2018 (ALADI/CR/di 4645)
ECUADOR:NOTA Chile No. 033/18 y NOTA Ecuador No. 4-3-49/ALADI/2018 (ALADI/CR/di 4645)
Entrada em vigor
19/01/2002
ACUERDO DE ALCANCE PARCIAL N° 16 AL AMPARO DEL ARTÍCULO 14 DEL TRATADO DE MONTEVIDEO 1980 CELEBRADO ENTRE EL GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE CHILE Y EL GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DEL ECUADOR
COOPERACIÓN MINERA
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org