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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A25TM
Nº
22
Acuerdo
Síntese:
El Acuerdo tiene por objeto estimular el comercio mediante el otorgamiento de preferencias arancelarias y la eliminación o disminución de restricciones arancelarias.
Data de assinatura
27 - Octubre - 1990
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo 20.- El presente Acuerdo entrará en vigencia en un período no mayor de sesenta días (60) , a partir de la fecha de su firma, tendrá una duración de tres (3) años y será automáticamente prorrogado por igual número de años, salvo manifestación expresa en contrario de alguno de sus signatarios, con seis (6) meses de anticipación a su vencimiento
Artículo 21.- El presente Acuerdo entrará en vigencia una vez que ambos Gobiernos hayan notificado, a través de la vía diplomática, que han cumplido los requisitos legales internos.
Disposições de internalização
VENEZUELA: Nota N° 250/92, Gaceta Oficial N° 34.745 de 28/06/1991 (CR/di 139.5)
GUYANA: No se cuenta con información
Entrada em vigor
28/06/1991
ACUERDO DE ALCANCE PARCIAL SUSCRITO ENTRE LA REPÚBLICA DE VENEZUELA Y LA REPÚBLICA COOPERATIVA DE GUYANA
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org