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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
55
Segundo Protocolo Adicional Retificado
Síntese:
Substitui os Artigos 20°, 21° último parágrafo e 29 do Anexo II -Regime de Origem do Acordo- relativos à Declaração e certificação de origem.
Data de assinatura
28 - Febrero - 2011
Data de deposito
28 - Febrero - 2011
Cláusulas de vigência
Artigo 4°.- O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, por parte dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, da conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.
Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR-S.G. No.54/11 de 19/04/2011 (CR/di 3339)
BRASIL:Não há informação.
MÉXICO: NOTA N° 028/13 de 29/05/2013 (CR/di 3735) Nota Conjunta Nos 081/15 y 397/15 de 23/12/2015 (CR/di 4231).
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota N° 477/11 de 05/10/2011 - Decreto del Poder Ejecutivo N° 340/011 de 27/09/2011 (CR/di 3427) Nota Conjunta Nos 081/15 y 397/15 de 23/12/2015 (CR/di 4231).
Entrada em vigor
México y Argentina: Se aguarda nota de ambos países informando la fecha cierta de entrada en vigor bilateral
México y Uruguay: 29/06/2013
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 55
CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Segundo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org