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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE55
Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
A partir de 1º de julho de 2011, quando entra em vigor o livre comércio dos produtos automotivos compreendidos nas letras a), b), e), f) e g), continuarão regendo para todos os bens amparados pelo Acordo as disposições em matéria de origem, Regulamentos Técnicos; e até 31 de dezembro de 2015, as demais condições de acesso estabelecidas nos Apêndices Bilaterais e em seus Protocolos Adicionais

Data de assinatura
9 - Setiembre - 2011

Data de deposito
9 - Setiembre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 4° - O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, pelos Estados Unidos Mexicanos e pelo Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, da conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR S.G. N° 122/11 de 29/09/2011-Decreto N° 415/91 (CR/di 3424) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507).
Brasil: Não há informação.
MÉXICO: Nota N° 006/12 de 16/01/2012 (CR/di 3490) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507) Nota N° 036/12 de 12/04/2012 (CR/di 3490.1) Nota Conjunta de México y Uruguay- Notas Nos. 29/12 y 080/12, respectivamente, informando la fecha de entrada en vigor (CR/di 3533).
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota N° 060/12 de 12/03/2012 - Decreto N° 26/012 de 01/02/2012 (3521) Nota Conjunta de México y Uruguay- Notas Nos. 29/12 y 080/12, respectivamente, informando la fecha de entrada en vigor (CR/di 3533).


Entrada em vigor
O presente Protocolo entra em vigor para a Argentina e o México em 15/02/2012 (CR/di 3507).
O presente Protocolo entra em vigor para o México e o Uruguai em 11/04/2012 (CR/di 3533).



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