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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
54. Quinqüagésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Brasil e Chile aplicarão o regime de preferências estabelecido no Acordoa todas as mercadorias elaboradas ou provenientes de Zonas Francas de qualquer natureza, situadas no território da outra Parte, com exceção das mercadorias classificadas nos Capítulos 50 a 63, inclusive, da Naladi-SH.

Data de assinatura
7 - Julio - 2009

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da data em que a República Federativa do Brasil e a República do Chile informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data de sua entrada em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL:Nota Nº 214 de 05/11/2009 - Decreto nº 6.994, de 29/10/2009, publicado no Diário Oficial da União nº 208, de 30/10/2009 (CR/di 3077).
CHILE:Nota Nº 052/09 de 17/08/2009 (CR/di 3020)
PARAGUAI: Não requer
URUGUAI: Não requer

O presente Protocolo entra em vigor bilateralmente entre Brasil y e Chile o dia 06/12//2009.





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