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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
34. Trigésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Modificar o Artigo 19 do Acordo “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 8 de agosto de 2028.”

Data de assinatura
29 - Octubre - 2024

Data de deposito
29 - Octubre - 2024

Cláusulas de vigência
Artigo 3° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quinze (15) dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR S.G. N° 138/24 de 30/12/2024 – Decreto 415/91 (ALADI/CR/di 5707)
Brasil: Nota N° 53, de 24/04/2025 - Diário Oficial da União N° 77, de 24/04/2025, o Decreto Presidencial N° 12.442, de 23/04/2025 (ALADI/CR/di 5756),
Bolivia: Nota EBUR 011/2025 de 13/01/2025 - Decreto Supremo N° 5296 de 26/12/2024 (ALADI/CR/di 5710),
Paraguai:Nota RP/ALADI/4/N° 034/2025 de 09/04/2025 - Decreto Presidencial N° 3594 de 26/03/2025 publicado en la Gaceta Oficial del Paraguay N° 65 de 27/03/2025 (ALADI/CR/di 5746)
Uruguai: Nota N° 060/25 de 07/03/2025 - Decreto 52/025 de 25/02/2025 (ALADI/CR/di 5728),

Entrada em vigor
Entre Bolívia e Argentina: 29/01/2025
Entre Bolívia e Uruguai: 22/03/2025
Entre Bolívia e Paraguai: 24/04/2025
Entre Bolívia e Brasil: 09/05//2025


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