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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
72
Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Estende o tratamento preferencial do referido acordo, aos bens fabricados em zonas francas localizadas no território da contraparte, desde que cumpram as regras de origem estabelecidas no referido acordo.
Data de assinatura
28 - Julio - 2022
Data de deposito
28 - Julio - 2022
Cláusulas de vigência
Artigo 4°.- Este Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes Signatárias na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua internalização em seus respectivos ordenamentos jurídicos.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não ha requer.
BRASIL: Nota N° 151 de 24/10/2023 - Decreto n° 11.742 de 20/10/2023 publicado en el Diario Oficial de la Unión de 23/10/2023 (ALADI/CR/di 5526),
COLOMBIA: Nota MPC-025 de 23/08/2022 (ALADI/CR/di 5359) e Nota MPC-029 de 20/09/2022-informa sua aplicação provisional (ALADI/CR/di 5374).
PARAGUAY: Não requer.
URUGUAY: Não requer
Entrada em vigor
26/10/2023
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org