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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
190. Apêndice 75 ao Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz CCM N° 96/23 “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”

Data de assinatura
18 - Octubre - 2023

Data de deposito
20 - Octubre - 2023

Cláusulas de vigência
Este Apêndice deverá entrar em vigor na mesma data que a Diretriz respectiva. Essa data será comunicada pela Secretaria do Mercosul à Secretaria-Geral da ALADI uma vez que o Estado Parte beneficiário tenha comunicado a incorporação da Diretriz a seu ordenamento jurídico interno.

Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/646/23, de 08/12/2023, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Apêndice foi incorporado à legislação nacional da República Argentina, de conformidade com o disposto no Decreto N° 415/1991 (ALADI/CR/di 5539).
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Não requer


Entrada em vigor
07/01/2024


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Apêndice 75 ao Centésimo Nonagésimo
Protocolo Adicional


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