Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais >
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de dezembro de 1996 (Artigo 8°).


Síntese:
Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31/03/1996.

Data de assinatura
4 - Marzo - 1996

Data de deposito
4 - Marzo - 1996

Cláusulas de vigência
Artigo 8º.- O presente Protocolo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1996 e até 31 de dezembro de 1996.

Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 1.909 de 20/05/1996 (SEC/di 805)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)


Entrada em vigor
01/01/1996




ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org