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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Para as mercadorias incluídas no Apêndice N° 2 do Anexo 13 do Acordo a República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem diferenciado até 31.12.2038

Data de assinatura
30 - Agosto - 2023

Data de deposito
30 - Agosto - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Chile e a República do Paraguai 90 dias depois da data em que a Secretaria Geral da ALADI comunicar aos países signatários a recepção das notificações da República do Chile e da República do Paraguai, por meio das quais informam o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL:Não requer
CHILE: Nota N° 61/23 de 22/09/2023 (ALADI/CR/di 5514).
PARAGUAI: Nota N° 042/2023 de 25/10/2023 - Decreto Presidencial N° 532 de 16/10/2023 (ALADI/CR/di 5525),
URUGUAI: Não requer


Entrada em vigor
24/01/2024


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional



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