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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
Acordo Retificado




Síntese:
O Acordo tem por objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se de acordo com o Tratado de Assunção.

Data de assinatura
29 - Noviembre - 1991

Data de deposito
29 - Noviembre - 1991

Cláusulas de vigência
Artigo 16 - O presente Acordo entrará em vigor na data de sua subscrição e terá uma duração indefinida.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 550 de 27/05/1992 (SEC/di 407.1)
PARAGUAI: Nota N° 048/16 de 29/08/2016-Ley N° 9/91 (CR/di 4343)
URUGUAI: Nota No. 35/92 de 27/01/1992 - Decreto de 07/01/1992 (CR/di 310)


Entrada em vigor
29/11/91



NOTAS COMPLEMENTARES
__________
ANEXO I
Regime de Origem
__________
ANEXO II
Cláusulas de Salvaguarda
__________
APÊNDICE I
ARGENTINA
Lista de Exceções
___________
APÊNDICE II
BRASIL
Lista de Exceções
_____________
APÊNDICE III
PARAGUAI
Lista de Exceções
__________
APÊNDICE IV
URUGUAI
Lista de Exceções

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