ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
Acordo Retificado
Síntese:
O Acordo tem por objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se de acordo com o Tratado de Assunção.
Data de assinatura
29 - Noviembre - 1991
Data de deposito
29 - Noviembre - 1991
Cláusulas de vigência
Artigo 16 - O presente Acordo entrará em vigor na data de sua subscrição e terá uma duração indefinida.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 550 de 27/05/1992 (SEC/di 407.1)
PARAGUAI: Nota N° 048/16 de 29/08/2016-Ley N° 9/91 (CR/di 4343)
URUGUAI: Nota No. 35/92 de 27/01/1992 - Decreto de 07/01/1992 (CR/di 310)
Entrada em vigor
29/11/91
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18
NOTAS COMPLEMENTARES
__________
ANEXO I
Regime de Origem
__________
ANEXO II
Cláusulas de Salvaguarda
__________
APÊNDICE I
ARGENTINA
Lista de Exceções
___________
APÊNDICE II
BRASIL
Lista de Exceções
_____________
APÊNDICE III
PARAGUAI
Lista de Exceções
__________
APÊNDICE IV
URUGUAI
List
a de Exceções
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org