Sobre
Quem somos
Países-membros
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização institucional
Secretaria-Geral
Comitê de Representantes
Conselho de Ministros
Conferência de Avaliação
Programa de atividades
Normas institucionais
Tratado de Montevidéu 1980
Resoluções do Conselho de Ministros da ALALC 1980
Conselho de Ministros - Resoluções
Conselho de Ministros - Declarações
Conf. de Avaliação - Resoluções
Comitê de Representantes - Resoluções
Comitê de Representantes - Acordos
Edifício Sede
Acordos
Acordos de países-membros
Acordos históricos
Conheça os Acordos
Comércio
Comércio exterior de bens
Tarifas
Preferências
Normas reguladoras
Normas e regulamentos técnicos
Estatísticas
Origem
Nomenclaturas e correlações
O que vende e o que compra a região?
Tendências do comércio internacional
Comércio Internacional de Serviços
Acordos e abrangência
Estatísticas
Regulamentação nacional
Convênios para evitar a Dupla Tributação (CDTs)
O que vende e o que compra a região?
Investimentos
Procedimentos e processos
Autoridades competentes
Agências de promoção de investimentos
Projetos governamentais
Temas
Agenda digital
Certificado digital de origem
Assinatura digital
Comércio eletrônico
Economia digital
Facilitação de comércio
Operador Econômico Autorizado
Transparência no âmbito da facilitação do comércio
Facilitação aduaneira
Infraestrutura e logística
Logística
Transporte
Promoção de Comércio
Conexão empresarial
Rodadas de negócios
Semanas de Conexão Empresarial
Sistema de capacitação
Sistema de apoio aos PMDERs
Sistema de preferências
Programas especiais de cooperação
Outros assuntos
Comércio e desenvolvimento sustentável
Dimensão social
Política comercial
Outros sítios ALADI
Comunicação
Atividades e eventos
Comunicados de imprensa
Identidade visual
Publicações
Publicações recentes
Tendências do comércio internacional
Relatório sobre o comércio extérior global
Biblioteca
Português
Español
Home / Acordos de países-membros /
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
Acordo Retificado
Síntese:
O Acordo tem por objetivo facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um Mercado Comum, a constituir-se de acordo com o Tratado de Assunção.
Data de assinatura
29 - Noviembre - 1991
Data de deposito
29 - Noviembre - 1991
Cláusulas de vigência
Artigo 16 - O presente Acordo entrará em vigor na data de sua subscrição e terá uma duração indefinida.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 550 de 27/05/1992 (SEC/di 407.1)
PARAGUAI: Nota N° 048/16 de 29/08/2016-Ley N° 9/91 (CR/di 4343)
URUGUAI: Nota No. 35/92 de 27/01/1992 - Decreto de 07/01/1992 (CR/di 310)
Entrada em vigor
29/11/91
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18
NOTAS COMPLEMENTARES
__________
ANEXO I
Regime de Origem
__________
ANEXO II
Cláusulas de Salvaguarda
__________
APÊNDICE I
ARGENTINA
Lista de Exceções
___________
APÊNDICE II
BRASIL
Lista de Exceções
_____________
APÊNDICE III
PARAGUAI
Lista de Exceções
__________
APÊNDICE IV
URUGUAI
List
a de Exceções