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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
189. Centésimo Octogésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 69/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a
“Implementação da Decisão CMC N° 33/15”


Data de assinatura
28 - Noviembre - 2019

Data de deposito
28 - Noviembre - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor aos trinta (30) dias de sua assinatura.

Disposições de internalização
Argentina: Não se conta com informação.
Brasil: Não se conta com informação.
Paraguai: Não se conta com informação.
Uruguai: Não se conta com informação.


Entrada em vigor
28/12/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Octogésimo Nono
Protocolo Adicional



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