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| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 18 |
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| 113. Centésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Protocolização da Decisão N° 33/15 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais” |
| Data de assinatura |
| 19 - Noviembre - 2015 |
| Data de deposito |
| 19 - Noviembre - 2015 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes signatários.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).
Brasil: Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).
Paraguai: Nota SM/333/19, de 21/06/Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).Não há informação. |
| Entrada em vigor |
| 21/07/2019 |
ALADI
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