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AAP.A14TM
Nº
5
Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná
Síntese:
Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná
Data de assinatura
9 - Marzo - 2018
Data de deposito
17 - Julio - 2018
Cláusulas de vigência
ARTIGO 11
Vigencia
o presente Acordo vigorará a partir da comunicação por parte dos cinco Estados-Partes a ALADI , informando que se deu cumprimento às formalidades internas necessárias, e manterá sua vigência enquanto permanecer em vigor o Acordo de
Santa Cruz de la Sierra. A República Argentina garantirá a proteção do pessoal e bens do Comitê até que este último finalize suas atividades.
Disposições de internalização
ARGENTINA:
BOLÍVIA: Nota EBUR -443/19 de 28/08/2019 (ALADI/CR/di 4866)
BRASIL:
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/Nº 036/2020 de 07/09/2020 (ALADI/CR/di 5055)
URUGUAI: Nota N° 242/19 de 13/08/2019 (ALADI/CR/di 4858)
Entrada em vigor
No se conta com informação
Acordo Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org