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| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 55 |
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| Apêndice II. Terceiro Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| No comércio entre o México e o Brasil, ao amparo desse Acordo, até 31 de dezembro de 2015, serão de plena aplicação as disposições do Apêndice II no que refere em matéria de segurança e garantias ao consumidor; o Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante, em conformidade com o disposto no Decreto N° 97.945, de 11 de julho de 1989, e suas modificações, segundo o qual as importações da República Federativa do Brasil de mercadorias originárias dos Estados Unidos Mexicanos não estarão sujeitas à aplicação do mesmo; e o intercâmbio de até 250 veiculos blindados por ano. |
| Data de assinatura |
| 9 - Setiembre - 2011 |
| Data de deposito |
| 9 - Setiembre - 2011 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, pelos Estados Unidos Mexicanos e pelo Brasil, referente à conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação. |
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| Disposições de internalização |
| Brasil: Não há informação
México:NOTA N° 006/12 de 16/01/2012 (CR/di 3490) |
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