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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Substitui o Artigo 19 do Acordo “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2025.”

Data de assinatura
1 - Diciembre - 2023

Data de deposito
1 - Diciembre - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 3º – O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quinze (15) dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.


Disposições de internalização
Argentina: Nota N° 5/24 de 22/01/2024 - Decreto N° 415/91 (ALADI/CR/di 5558),
Brasil: Nota N° 50, de 10/04/2024 - Diário Oficial da União de 09/04/2024, Decreto Presidencial N° 11.980, de 08/04/2024 (ALADI/CR/di 5599), .
Bolivia: Nota EBUR 695 /2023 de 29/12/2023- Decreto Supremo N° 5093 (ALADI/CR/di 5549/Corr.1)
Paraguai: Nota N° 10/2024 de 19/02/2024 - Decreto N° 1033 de 29/12/2023, publicado na Gaceta Oficial da República do Paraguai N° 21 de 30/01/2024 (ALADI/CR/di 5586) .
Uruguai: Nota N° 116/24 de 15/04/2024 -Poder Ejecutivo N° 92/024 de 04.04.24, publicado en el Diario Oficial N° 31.399 de 15/04/24. (ALADI/CR/di 5610)


Entrada em vigor
Entre Bolívia e Argentina: 06/02/2024
Entre Bolívia e Paraguai: 06/03/2024
Entre Bolívia e Brasil: 25/04/2024
Entre Bolívia e Uruguai: 30/04/2024



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