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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
66. Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao ACE 35 o “Acordo Comercial assinado entre a República do Chile e a República do Paraguai”,

Data de assinatura
15 - Febrero - 2022

Data de deposito
15 - Febrero - 2022

Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- Este Protocolo entrará em vigor e poderá ser denunciado conforme
o Artigo 19.7 do Anexo deste Protocolo..

"Este Acuerdo entrará en vigor noventa (90) días después de la fecha en que la Secretaría General de la ALADI notifique a las Partes haber recibido la última comunicación de las Partes informando el cumplimiento de los requisitos establecidos en sus legislaciones internas.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL:Não requer
CHILE: Nota N° 72/23 e16/11/2023 (ALADI/CR/di 5533)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N° 044/2023 de 07/07/2023- Decreto Presidencial N° 9560, de 26/06/2023 (ALADI/CR/di 5492).
URUGUAI: Não requer


Entrada em vigor
14/02/2024


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional



ALADI
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Montevideo - URUGUAY
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