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| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 18 |
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| 142. Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Protocolização da Diretriz N° 55/17 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Modificação da Decisão Cmc N° 01/09 Regime de Origem Mercosul e da Diretriz Ccm N° 41/11” |
| Data de assinatura |
| 13 - Noviembre - 2017 |
| Data de deposito |
| 13 - Noviembre - 2017 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 – e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 Anexo da Diretriz CCM N° 41/11. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina:Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Brasil: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Paraguai: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Uruguai: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764). |
| Entrada em vigor |
| 21/03/2019 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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