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| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 72 |
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| Primeiro Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| As Partes Signatárias liberalizarão seu comércio de serviços de conformidade com as disposições contidas no presente Protocolo, considerando o Título XV do Acordo de Complementação Econômica Nº 72 |
| Data de assinatura |
| 23 - Julio - 2018 |
| Data de deposito |
| 16 - Diciembre - 2020 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 43
O presente Acordo e seus Protocolos Adicionais terão duração indefinida e entrarão em vigor bilateralmente dez (10) dias depois que a República da Colômbia e pelo menos uma das outras Partes Signatárias tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Para as demais Partes Signatárias, o Acordo entrará em vigor dez (10) dias depois da data em que tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Sem prejuízo do previsto no Artigo 20, as Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de forma provisória enquanto se cumprem as formalidades necessárias para a incorporação do Acordo a seu direito interno . As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória do Acordo, a qual, por sua vez, informará às Partes Signatárias a data de aplicação provisória bilateral, quando for o caso.
Desde que esteja previsto em suas respectivas legislações nacionais, as Partes Signatárias poderão dar aplicação provisória aos Protocolos Adicionais que se assinem no marco do presente Acordo. |
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| Disposições de internalização |
| ARGENTINA: No se cuenta con información.
BRASIL: No se cuenta con información.
COLOMBIA: No se cuenta con información.
PARAGUAY: No se cuenta con información.
URUGUAY: Nota N° 011/23 de 25/01/2023- Ley N° 20.087, promulgada por el Poder Ejecutivo el 11/11/2022 y publicada en el Diario Oficial N° 31.106 de 25/01/2023 (ALADI/CR/di 5417) |
| Entrada em vigor |
| No se cuenta con información. |
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| ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL
COMÉRCIO DE SERVIÇOS
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ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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