ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
84. Octogésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
No comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio.
Data de assinatura
20 - Junio - 2022
Data de deposito
20 - Junio - 2022
Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
Disposições de internalização
Brasil: Nota Conjunta N° 138/2022 e 373/2022 das Representações de Brasil e Uruguai de fecha de 04/10/2022 (ALADI/CR/di 5379)
Uruguai: Nota Conjunta N° 138/2022 e 373/2022 das Representações de Brasil e Uruguai de fecha de 04/10/2022 (ALADI/CR/di 5379)
Entrada em vigor
04/10/2022
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Octogésimo Quarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org