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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
27. Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica o Artigo 2º do Acordo

Data de assinatura
31 - Diciembre - 2001

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique às Partes o recebimento da última notificação relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL: Nota N° 69/02 de 08/04/02- Decreto N° 4.181 de 4 de abril de 2002 (CR/di 1396)
CHILE: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Nota N° 403/06, de 19/07/2006 – Em conformidade com a presente nota, o Protocolo de referência não será internalizado pelo Uruguai (CR/di 2290).





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