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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
80. Octogésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 14/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
18 - Febrero - 2011

Data de deposito
18 - Febrero - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 -, eliminando os itens 1516.20.00 e 1517.90.90


Disposições de internalização
Argentina: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Brasil: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Paraguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Uruguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)


Entrada em vigor
08/09/2011 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)



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