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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
77. Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional Retificado




Síntese:
Protocolização da Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
17 - Diciembre - 2010

Data de deposito
17 - Diciembre - 2010

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá fazer essa notificação, dentro do possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo Adicional derrogará os Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica N° 18, Quadragésimo Quarto, Quinquagésimo Terceiro, Quinquagésimo Quarto, Quinquagésimo Oitavo, Sexagésimo Primeiro, Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Terceiro e Septuagésimo Terceiro, Septuagésimo Quinto e Septuagésimo Sexto.


Disposições de internalização
Argentina:Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Brasil: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Paraguai: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Uruguai: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)


Entrada em vigor
27/06/2015




APÊNDICE I
LISTA DE ITENS NCM SH-2007 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM
Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às

disposições previstas no Artigo 3o incisos a) a f)

__________________

APÊNDICE II
CERTIFICADO DE ORIGEM DO MERCOSUL

__________________

APÊNDICE III
INSTRUÇÕES PARA AS ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

________________

APÊNDICE IV
INSTRUÇÕES PARA O CONTROLE DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DO MERCOSUL POR PARTE DAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS

_________________

APÊNDICE V
AUTORIDADES COMPETENTES PARA A APLICAÇÃO DO CAPÍTULO VII

________________

APÊNDICE VI
FORMULÁRIO PARA SOLICITAR MODIFICAÇÕES DOS
REQUISITOS DE ORIGEM NO MERCOSUL

____________________

APÊNDICE VII
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS

___________________

ARQUIVO COMPLETO

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