Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais >
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.AM2
Acordo




Síntese:
Aprova as listas de produtos para os quais os países-membros concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames e demais restrições, quando originários do Equador (Artigo 18 do Tratado de Montevidéu 1980).

Data de assinatura
30 - Abril - 1983

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 9 - O presente Acordo entrará em vigor simultaneamente com os Acordos de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/80, concluídos entre a República do Equador e os demais países-membros.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 613 de 17/02/1984 (SEC/di 111.1)
BOLÍVIA: Não há informação
BRASIL: Decreto N° 88.737 de 19/09/1983 (SEC/di 101.1)
CHILE: Decreto N° 103 de 27/01/1984 (SEC/di 135)
COLÔMBIA: Não há informação
EQUADOR: Não há informação.
MÉXICO: Decreto de 26/03/1984 - Diário Oficial de 13/04/1984 (CR/di 96.5)
PARAGUAI: Decreto N° 716 de 11/10/1983 (SEC/di 117.1)
PERU: Decreto N° 039-84-ITI/IG de 20/09/1984 - Diário Oficial de 03/10/1984 (CR/di 96.7/Add.2)
URUGUAI: Decreto N° 364 de 20/09/1983 - Diário Oficial de 01/11/1983 (SEC/di 113.2)
VENEZUELA: Não há informação


Entrada em vigor
01/05/1983




ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org