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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
38. Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica os termos em que está expressa a quota da preferência outorgada pelo Brasil ao Chile, no Anexo II do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 35, para o item NALADI/SH 2008.70.10 “pêssegos em água com adição de açúcar ou outro edulcorante, ou em xarope”

Data de assinatura
9 - Julio - 2003

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Chile o tenham incorporado ao seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
As partes signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.


Disposições de internalização
ARGENTINA:
BRASIL: Nota N° 18 de 2/02/2004- Decreto Legislativo N° 4.974 (CR/di 1726).
CHILE: Nota N° 068/03 de 22/09/2003 (CR/di 1668).
PARAGUAI:
URUGUAI:
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 02/02/2004.





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