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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
38. Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica os termos em que está expressa a quota da preferência outorgada pelo Brasil ao Chile, no Anexo II do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 35, para o item NALADI/SH 2008.70.10 “pêssegos em água com adição de açúcar ou outro edulcorante, ou em xarope”
Data de assinatura
9 - Julio - 2003
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Chile o tenham incorporado ao seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
As partes signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
Disposições de internalização
ARGENTINA:
BRASIL: Nota N° 18 de 2/02/2004- Decreto Legislativo N° 4.974 (CR/di 1726).
CHILE: Nota N° 068/03 de 22/09/2003 (CR/di 1668).
PARAGUAI:
URUGUAI:
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 02/02/2004.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org